Já tem alguns anos que o sistema de bandeiras tarifárias foi implementado e ainda hoje recebemos várias perguntas sobre o assunto. Na maior parte das vezes as pessoas entendem que a bandeira vermelha é sinal de prejuízo, mas são tantas questões que resolvemos reunir as informações referentes ao sistema em uma única publicação.
Sabe o que é a bandeira tarifária?
Entende como as bandeiras afetam a conta de luz?
Tem alguma dúvida com relação ao sistema de bandeiras da CEMIG?
Vem com a gente que a WGSOL esclarece tudo, “tim-tim por tim-tim”!
A cobrança da energia elétrica
A CEMIG, assim como várias outras concessionárias de energia elétrica, geram a energia e a distribui para a população cobrando de cada unidade consumidora o correspondente ao seu consumo mensal.
Além do consumo de eletricidade do local, a CEMIG também cobra uma taxa de iluminação pública, sobre a qual falaremos mais adiante em uma outra postagem.
Adicionalmente, existe um sistema que acaba onerando ainda mais o valor da conta de luz: o sistema de bandeiras tarifárias.
As bandeiras tarifárias
O sistema de bandeiras é um sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração da eletricidade. O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
É como se a CEMIG estivesse avisando aos consumidores:
Como não está chovendo, o custo de produção da eletricidade aumentou e vamos repassar esse aumento para o consumidor.
Por que implementaram o sistema de bandeiras tarifárias?
Na realidade, as bandeiras tarifárias constituem uma maneira diferente de apresentar o custo de produção da energia elétrica que, na prática, já está na conta de luz.
Segundo a própria ANEEL, o valor a mais cobrado pelas bandeiras tarifárias, não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Segundo a agência, antes das bandeiras tarifárias, as variações que aconteciam no valor de geração da energia eram repassadas até um ano depois, no próximo reajuste tarifário.
O sistema de bandeiras foi implementado porque entenderam que o consumidor deveria ter a informação de forma mais rápida, precisa e transparente possível acerca do custo real da energia elétrica.
Com as bandeiras, a CEMIG consegue avisar, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada.
Por que acompanhar as bandeiras tarifárias?
Na teoria, com o sistema de bandeiras, o consumidor poderia tomar atitudes na definição de sua conta de energia.
Em tese, ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, ele poderia adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente).
Antes do sistema de bandeiras tarifárias, o consumidor não consegue saber que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
Como as bandeiras da CEMIG mudam de cor?
As condições de operação do sistema de geração de energia são avaliadas todos os meses pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Nesta avaliação fica definida a melhor estratégia de geração de energia para atender a demanda prevista para o período.
A partir de então faz-se a previsão da geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.
Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras.
Em resumo, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês.
As bandeiras tarifárias valem para todos?
As bandeiras tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo.
As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar somente depois de uma possível conexão com a rede pública.
Vale ressaltar que o sistema prevê descontos para os consumidores residenciais de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social e também para atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.
A tarifa mínima da CEMIG e as bandeiras tarifárias
A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. Também chamada de custo de disponibilidade, a taxa mínima da CEMIG é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:
- 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
- 50 kWh, se bifásico a 3 condutores;
- 100 kWh, se trifásico.
Embora haja particularidades na forma de cobrança da bandeira tarifária, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia. Dito isso, a bandeira tarifária incide sobre a taxa mínima da CEMIG também.
O país inteiro está incluso no sistema de bandeiras tarifárias?
Não. A CEMIG e todas as unidades atendidas por ela estão sujeitas ao sistema de bandeiras, mas existem concessionárias que não são interligadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN e, por isso, não participam do sistema de bandeiras tarifárias.
Desde janeiro de 2016, por determinação legal, as bandeiras tarifárias não são aplicadas aos consumidores localizados em sistemas isolados, ainda que a distribuidora faça parte do SIN.
As cores das bandeiras variam de estado para estado?
Não. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de Bandeira para todo o Sistema Interligado Nacional.
Quando a CEMIG revê o valor das bandeiras tarifárias?
Na realidade, quem faz essa revisão é a ANEEL. A CEMIG somente cumpre o que fica determinado pela agência reguladora.
No final de abril, todo ano a ANEEL define o valor das bandeiras tarifárias para o período seguinte considerando a previsão de variação dos custos da energia relativos ao risco hidrológico das usinas hidrelétricas e vários outros fatores.
Qual a resolução normativa que define o sistema de bandeiras tarifárias?
A norma que faz essa definição é a Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013. Ela estabelece procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias em todo o território nacional.
Dúvidas quanto ao sistema de bandeiras da CEMIG?
As bandeiras tarifárias da CEMIG são irrevogáveis, ao menos por ora, e é preciso aprender a lidar com elas.
Como a própria ANEEL informa, elas não adicionam custo à conta da CEMIG, mas aumentam a transparência na forma como o consumo de eletricidade é cobrado.
Se você tiver alguma dúvida com relação a esse sistema de bandeiras da CEMIG, ou a qualquer outro assunto relacionado ao universo da energia elétrica, fale conosco!
A WGSOL trabalha com solar fotovoltaico e está perfeitamente familiarizada com tudo que se passa por trás do consumo energético e da cobrança desse consumo.
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