Existem diversas leis de incentivos ao uso do aquecimento solar na esfera municipal e várias outras em nível estadual e federal que seguem em processo de aprovação.
Por se tratar de um processo dinâmico e em constante evolução, vamos citar como exemplo a Lei Municipal de São Paulo nº 14.459, de 3 de julho de 2007.
Em seu Art. 2º, a lei torna obrigatória a instalação de sistema de aquecimento solar nas novas construções do Município de São Paulo destinadas às categorias de uso residencial e não residencial, conforme o disposto nesta lei e no item 9.3.5 da Seção 9.3 – Instalações Prediais do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações).
A Lei de São Paulo tornou-se referência para diversos outros municípios que a têm replicado com pequenas adaptações.
No caso específico de nossa abordagem para instalações prediais de água quente em conjuntos habitacionais multifamiliares, a lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas solares que atendam uma fração solar mínima de 40% para toda água quente a ser consumida no ano em edifícios de apartamentos com mais de três banheiros.
No caso das novas construções destinadas ao uso residencial multifamiliar ou unifamiliar, que possuam até três banheiros por unidade habitacional, deverão ser executadas obras de infraestrutura, inclusive nos sistemas de instalações hidráulicas, de forma que as prumadas e a respectiva rede de distribuição permitam a instalação do sistema de aquecimento solar no futuro.
Para auxiliar nos cálculos de dimensionamento ligados a esta lei, foi elaborado um Guia de Parametrização que está disponível nos seguintes links:
- www.dasolabrava.org.br/informacoes-2/projeto/
- www.abrasip.org.br/
O guia esclarece que seu objetivo “é oferecer uma metodologia simples e confiável de dimensionamento de sistemas de aquecimento solar à luz do Decreto nº 49.148, de 21 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n° 14.459, de 3 de julho de 2007, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 – Instalações Prediais do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações) e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo”.
Esta ferramenta de parametrização permite aos empreendedores projetar edifícios suprindo desde 40%, que é o mínimo exigido na lei, até uma contribuição solar ideal próxima de 70% da demanda anual de água quente utilizando somente a energia solar.
Isto significa que haverá uma redução mínima potencial de 40% do consumo de energéticos para a demanda de água quente parametrizada segundo este guia.
O empreendedor, entretanto, poderá oferecer outras frações solares aos futuros moradores das edificações como uma estratégia de negócios, inclusive atingindo a meta de suprir grande parte das demandas anuais de água quente somente com a energia solar.
A utilização dos aquecedores solares vem se consolidando como uma ótima estratégia de sustentabilidade na cadeia mundial da construção civil.
Vale ressaltar que a metodologia apresentada no Guia de Parametrização não é única forma de calcular e dimensionar os sistemas.
Cabe ressaltar que as ferramentas desenvolvidas neste guia permitem criar referências sobre a tecnologia solar principalmente para arquitetos, projetistas e construtores do mercado, mas não substituem de forma alguma a necessidade de se elaborar projetos detalhados dos sistemas de aquecimento solar e sua devida integração com as edificações, principalmente arquitetônicas e hidráulicas.
Recomenda-se ao projetista de Sistemas de Aquecimento Solar consultar o código de obras do seu município para adequar da melhor forma o seu projeto à legislação vigente.
Fonte: http://www.dasolabrava.org.br/